“Nesse sentido, o Governo apela à intensificação da campanha de vacinação, particularmente da dose de reforço, importa manter um nível de restrições, ainda que mínimas, traduzidas essencialmente na exigência do certificado COVID para viagens interilhas e internacionais com destino a Cabo Verde e para efeitos de acesso a locais de realização de eventos e espaços de diversão noturna”.
É neste contexto, que por considerar estarem reunidas as condições que permitem que seja declarada a situação de alerta em todo o território nacional, sem prejuízo da necessidade de assegurar a manutenção de medidas de prevenção que se continuam a justificar, visando uma gradual minimização dos riscos de conformidade sanitária e utilização de máscaras.
Neste sentido, deixa de ser obrigatória a utilização de máscara facial nas vias públicas. A utilização de máscara em espaços fechados de atendimento ao público mantém-se obrigatória, nos termos da lei, exceto em discotecas.
Deixa de ser exigida a apresentação de Certificado COVID ou de resultado negativo de teste de despiste para efeitos de acesso aos locais de restauração e bares.
É exigida a apresentação de Certificado COVID válido de vacinação ou de teste de despiste negativo realizado nas 48 horas anteriores para efeitos de acesso a discotecas e locais de diversão noturna.
A apresentação de um documento comprovativo de vacinação emitido por um país terceiro e reconhecido pelas autoridades sanitárias nacionais é admitida nas situações em que seja exigida a apresentação de comprovativo de vacinação.
Mantêm-se em vigor as normas relativas à obrigatoriedade de desinfeção das mãos e de higienização regular das superfícies, designadamente nos espaços ou estabelecimentos de atendimento público e de realização de eventos, sem prejuízo das normas específicas ainda aplicáveis.
Os trabalhadores dos espaços ou estabelecimentos referidos no número anterior, bem como os prestadores de serviços e colaboradores que habilitem o funcionamento dos mesmos, incluindo apresentadores, atletas, artistas, assistentes e pessoal técnico, devem ser portadores do Certificado COVID válido.
Os estabelecimentos de comércio em geral, restauração e serviços, e de um modo geral, todos os espaços de atendimento público, devem rever regularmente os procedimentos internos, de modo a garantir em permanência o cumprimento das regras de higienização e de prevenção e a manutenção do selo de conformidade sanitária.
Os gerentes, administradores ou responsáveis pelo funcionamento dos espaços ou estabelecimentos, ou pela realização dos eventos devem garantir o cumprimento das obrigações referidas nos números anteriores e decorrentes da presente Resolução.
A medida entra em vigor á meia noite e vigorará durante 30 (trinta) dias. pode Consultar a Resolução AQUI https://covid19.cv/wp-content/uploads/2022/03/bo_04-03-2022_24.pdf