O Governo aprovou, em sede do Conselho de Ministros, a Resolução n.º 84/2022, de 14 de setembro, que procede à cessação da situação de alerta em todo o país. Esta decisão foi tomada pelo Governo, tendo em conta evolução satisfatória da situação epidemiológica vivida em Cabo Verde, na sequência da pandemia da COVID-19 tem-se mantido nos valores considerados desejáveis, resultado da elevada cobertura vacinal em todos os concelhos do país
Deixa de ser, também, o uso obrigatório e a utilização de máscaras faciais em espaços e estabelecimentos, bem assim nos transportes coletivos de passageiros, terrestres, aéreos e marítimos, constituindo doravante uma recomendação de saúde pública, enquanto expressão da consciência e responsabilidade cívicas. Para as viagens interilhas e internacionais com destino a Cabo Verde, deixa de ser obrigatória aos passageiros e tripulantes que se desloquem por meios aéreos e marítimos a apresentação de Certificado COVID válido, ou de resultado negativo de teste de despiste.
Para as viagens internacionais com origem em Cabo Verde, a exigência de Certificados COVID ou de teste depende das orientações das autoridades sanitárias dos países de destino. Análise da DNS atesta evolução satisfatória Estas medidas, publicadas na I série do BO número 89 de quarta-feira, 14 de setembro, e que entram em vigor a partir de hoje, quinta-feira, 15, foram baseadas na análise efetuada pela Direção Nacional de Saúde (DNS), que atesta uma evolução bastante satisfatória da situação epidemiológica nos diferentes concelhos do país, com todos os indicadores do segmento a situarem-se dentro dos valores considerados desejáveis, confirmando a tendência de estabilização da propagação do vírus SARSCoV-2 e da pandemia da COVID-19 em Cabo Verde.
Esta decisão acontece, de igual modo, num momento em que mais de 84% do total da população residente com idade igual ou superior a 12 anos já se encontra vacinada com duas doses da vacina contra a COVID-19 e que a dose adicional de reforço já foi administrada a mais de 36% dos adultos. Ainda assim, o Governo recomenda a população e pessoas elegíveis a procederem à toma da 3ª dose (ou a primeira dose adicional de reforço) da vacina contra a COVID-19, sobretudo as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos e as pessoas com doenças crónicas ou imunodeficiência.
Medidas de prevenção se mantém Entende o Governo que as razões de fundo que haviam levado a que se decretasse a situação de alerta em todo o território nacional não mais se mantêm, pelo que decide pela cessação deste quadro excecional, não obstante reconhecer a importância de garantir a manutenção das medidas de prevenção e de conformidade sanitária que ainda se justificam, com fundamento da necessidade de continuar a atuar proactivamente na promoção da saúde pública e da minimização dos riscos de transmissão da infeção.
Com efeito, prevalece a obrigatoriedade de utilização de máscaras faciais em espaços e estabelecimentos e infraestruturas de saúde, nos centros de dia e lares de idosos, ao abrigo do princípio da precaução em saúde pública, plasmado na Lei de Bases da Saúde Pública, aprovada pela lei nº 41/VI/2004, de 5 de abril e alterada pela Lei nº 76/IX/2020, de 2 de março.