O Geverno aprovou na Resolução nº 85/2020 de 18 de Junho, procede à primeira alteração a Resolução nº 77/2020, de 29 de maio, que aprova a estratégia de levantamento gradual das medidas restritivas e estabelece as condições gerais de segurança sanitária, aplicáveis às instituições, empresas, serviços ou atividades, assim como os procedimentos específicos a observar, por razões de saúde pública, no contexto da prevenção da contaminação por SARS-CoV-2.
A Resolução estabelece ainda normas de controlo sanitário aplicávesi nas viagens domésticas e internacionais de passageiros.
para mais informação: Resolução nº 85/2020 de 18 de Junho