O uso de máscaras em todos os locais públicos incluindo via pública passa a ser obrigatório
A partir do Decreto Lei nº 102/IX/2020 de 29 de outubro, do BO nº 122, I Série, é obrigatório a utilização de máscaras faciais em todos os locais públicos incluindo a via pública.
De acordo com o BO nº 122 de 29 de outubro, esta lei entra em vigor 7 dias após a sua publicação.
Assim, fica legislado que todas as pessoas que circulam e permaneçam em espaços públicos, abertos ou fechados, independentemente do tipo de atividades que esteja a realizar, devem utilizar máscaras façais, como medida de proteção adicional, individual e coletiva contra a Covid-19. Também se aplica ás pessoas que estejam em contacto físico ou aproximação, mas que não partilhem da mesma residência.
Ficam isentas desta obrigação de uso obrigatório de mascaras, as pessoas que estiverem a praticar atividade física individual, desde que respeitem o distanciamento social e a etiqueta respiratória, as crianças menores 10 anos, as pessoas com deficiência cognitiva do desenvolvimento ou com perturbações mentais.
Os infratores ou pessoas que não cumprirem com esta lei poderão ser aplicados uma coima que vai de 1.500$00 a 15.000$00.
Aplica-se a todo o território nacional e visa reforçar as medidas de prevenção contra a Covid-19 e enfrentar um grau crescente de perigo de contaminação atual ou potencial pelo SARS-C0V-2.
De acordo com a lei, esta medida de uso obrigatório de mascaras tem o carater provisório e visa a proteção da saúde pública, sendo que o governo procederá a sua avaliação periódica e permanente para adequar conforme o risco, as informações e a evolução da situação.