Aprovadas medidas específicas de prevenção e contenção da pandemia COVID-19: período Carnaval e Cinzas

Na conferência de imprensa de balanço do Conselho de Ministros, de hoje, o Ministro Paulo Rocha avançou as medidas específicas de prevenção e contenção da pandemia COVID-19, aplicáveis ao período festivo de Carnaval e Cinzas, em todo o território nacional.

Na conferência de imprensa de balanço do Conselho de Ministros, de hoje, o Ministro Paulo Rocha avançou as medidas específicas de prevenção e contenção da pandemia COVID-19, aplicáveis ao período festivo de Carnaval e Cinzas, em todo o território nacional.

Como se sabe, o mês de fevereiro marcará a celebração de dois eventos profundamente enraizados na tradição cabo-verdiana: a festa de Carnaval, que se comemora este ano no dia 16 de fevereiro e a quarta-feira de Cinzas, que no plano religioso assinala o primeiro dia de Quaresma. Assim o Governo decide:

– Excecionalmente, não decretar a tradicional tolerância de ponto nesta época. Relembrando que nos anos anteriores, a tolerância de ponto fora sempre decretada durante todo o dia de terça-feira de Carnaval e no primeiro período do dia quarta-feira de Cinzas, em São Vicente e nas outras ilhas, no segundo período do dia de Carnaval e ao longo de todo o dia de Cinzas;

– Proibir os desfiles organizados de rua, bem como as festas em espaços públicos ou privados, promovidas no âmbito do Carnaval ou das celebrações culturais do Dia de Cinzas;– Proibir as manifestações individuais espontâneas de Carnaval estes, sempre que fomentarem a aglomeração de pessoas;

— Reforçar a fiscalização dos estabelecimentos de consumo de bebidas alcoólicas (bares, esplanadas, restaurantes, locais de venda ou consumo de refeições rápidas e similares-Resolução nº 4/2021, de 15 de janeiro), no que respeita ao cumprimento escrupuloso das regras de lotação e dos horários de funcionamento dos estabelecimentos.

Sobre os convívios nas residências particulares, Paulo Rocha esclareceu que estes não são proibidos, devendo, contudo,” acontecer num contexto restrito, de natureza muito familiar, de modo a minimizar os riscos de propagação do contágio”.

O governante justificou a adoção destas medidas com a possibilidade que estes eventos têm, em diferentes escalas e circunstâncias, de promover a aglomeração desregrada de pessoas e de fomentar uma grande mobilidade das pessoas, seja dentro de um mesmo concelho, seja entre concelhos diversos.

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