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BO-47-DL-43-2020 Publica o Decreto-Lei nº 43/2020, do Conselho de Ministros, que prorroga, excecionalmente, o prazo de resolução automática dos contratos de seguro, prescrito no nº 02 do artigo 61º do Decreto-Lei nº 35/2010, de 06 de setembro, passando a ser de sessenta dias, após a data de vencimento do contrato.

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