Tendo em conta a situação epidemiológica do país, o governo através da Resolução Nº 169/2020 de 14 de dezembro, publicou um conjunto de novas medidas para a prevenção da propagação do SARS-CoV-2.
Entre as medidas, está a prorrogação da situação de calamidade na ilha do Fogo, situação de contingência na ilha e Santiago e prorrogação nas demais ilhas do arquipélago.
Também o governo autoriza a introdução de teste de antigénio (Ag-RDT) para detenção do SARS-CoV-2 e redefine os critérios de obrigatoriedade de realização de teste de despiste nas viagens interilhas, em função da taxa de incidência acumulada nos últimos 14 dias, por 100 mil habitantes.
Mantem-se enceradas as instalações e proibidas as atividades recreativas, culturais, desportivas e de lazer em todo o país. O horário de funcionamento dos estabelecimentos de consumo de bebidas alcoólicas pode ir até a 23h59, nas ilhas em situação de contingência, e até as 21h59, nas ilhas em situação de calamidade.
No âmbito das festividades do natal e fim de ano, estão proibidas as festas públicas ou em espaços públicos.
Para mais informação consulte o B.O. nº135 de 14 de dezembro.