Tendo em conta a situação epidemiológica do país, o governo através da Resolução nº 169/2020 de 14 de dezembro, publicou um conjunto de novas medidas para a prevenção da propagação do SARS-CoV-2.
Entre as medidas, está a prorrogação da situação de calamidade na ilha do Fogo, situação de contingência na ilha e Santiago e prorrogação da mesma nas demais ilhas do arquipélago.
Também o governo autoriza a introdução de teste de antigénio (Ag-RDT) para detenção do SARS-CoV-2 e redefine os critérios de obrigatoriedade de realização de teste de despiste nas viagens interilhas, em função da taxa de incidência acumulada nos últimos 14 dias, por 100 mil habitantes.
Mantem-se enceradas as instalações e proibidas as atividades recreativas, culturais, desportivas e de lazer em todo o país. O horário de funcionamento dos estabelecimentos de consumo de bebidas alcoólicas pode ir até a 23h59, nas ilhas em situação de contingência, e até as 21h59, nas ilhas em situação de calamidade.
No âmbito das festividades do natal e fim de ano, estão proibidas as festas públicas ou em espaços públicos. Os convívios nas residências particulares devem acontecer no contexto intrafamiliar, preferencialmente entre coabitantes, não ultrapassando mais de 15 pessoas. Para mais informação consulte o B.O. nº135 de 14 de dezembro – Resolução nº 169/2020.