Publicada no Boletim Oficial n.º 75 (I série), a Resolução n.º 78/2021 que declara a situação de contingência em todo o país, com base na evolução da situação epidemiológica, aprova a admissibilidade do Certificado COVID, enquanto documento comprovativo do baixo risco de o seu titular ser doente COVID-19 ativo e medida de facilitação da livre circulação e da realização de atividades no contexto da pandemia da COVID-19, e aprova o regime de emissão, verificação e aceitação de Certificados COVID de Cabo Verde e de reconhecimento de Certificados COVID emitidos por países terceiros ou instituições multilaterais.

Consulte o B.O. aqui: https://covid19.cv/wp-content/uploads/2021/07/bo_30-07-2021_75.pdf: