Resolução que aprova a exigência de apresentação de teste RT-PCR ou de antigénio negativo valido a cada catorze dias, ou do certificado COVID de Vacinação

Segundo a Resolução nº 82/2021 de 23 de agosto, o Conselho de Ministros aprovou a exigência aos trabalhadores e prestadores de serviços públicos e privados que efetuam atendimento ao público ou que tenham contacto direto com o público, bem assim aos que com eles partilham espaços de uso comum e meios de transporte de serviço, para apresentarem teste RT-PCR ou de antigénio negativo válido a cada catorze dias, ou do certificado COVID de Vacinação, enquanto medida de proteção da saúde pública e de reforço da vacinação, face a covid19.

O Ministro da Administração Interna, Paulo Rocha, durante uma Conferencia de Imprensa dada nesta manha de terça-feira, na presença do Ministro da Saúde Arlindo do Rosário e do Diretor Nacional da Saúde, Jorge Noel Barreto, apresentou a decisão do Governo dizendo que à luz do principio de precaução de saúde pública o governo decidiu aprovar esta resolução que tem natureza provisoria, mas necessária para assegurar um elevado nível de proteção da saúde comunitária.

A apresentação do resultado negativo de teste ou do Certificado COVID de Vacinação é exigida aos:

 a) Trabalhadores e prestadores de serviços públicos e privados da saúde, educação, cultura, desporto, transportes, marítimos, aéreos ou terrestres, bancário, portuário e aeroportuário, hoteleiro, de restauração, comércio, indústria e serviços, que efetuam atendimento ao público ou que tenham contato direto com o público, assim como aos trabalhadores que com eles partilham espaços de uso comum e meios de transporte de serviço;

b) Professores, auxiliares de educação e colaboradores dos subsistemas de ensino básico, secundário e superior, bem assim como aos trabalhadores, prestadores de serviços e visitantes de instituições de cumprimento de penas ou de medidas restritivas de liberdade, de lares e centros de idosos, creches, monitores de ensino pré-escolar e de outros serviços de cuidados a crianças, pessoas com doenças crónicas e pessoas com deficiência; c) alunos das escolas secundárias e universidades com idade igual ou superior a 18 anos; e d) condutores de transportes públicos de passageiros, designadamente de táxis, hiaces e de autocarros

Os funcionários públicos podem ser dispensados do trabalho durante um período para vacinarem, devendo para o efeito solicitar a devida autorização junto do serviço e apresentar no mesmo dia ou na primeira oportunidade o comprovativo da vacinação, como justificativo da falta.

Os serviços privados, com trabalhadores abrangidos pela presente Resolução, no âmbito do esforço nacional e do dever cívico coletivo de proteção da saúde pública, devem criar as condições de flexibilização de horário e de dispensa ao serviço, mediante justificação de faltas, necessárias à facilitação do processo de vacinação, garantindo as condições que se impuserem.

A exigência de apresentação do Certificado COVID de Vacinação não se aplica a quem quando, por razões ponderadas de saúde e devidamente justificadas, ainda não tenha sido possível a vacinação.

Nos termos do número anterior, a não apresentação do resultado de teste ou do Certificado COVID de Vacinação válido pelos trabalhadores, colaboradores, utentes em geral, incluindo professores e alunos, e prestadores de serviço pode motivar a negação de acesso às instalações físicas, bem como o impedimento de contacto direto destes com o público e de utilização de espaços de uso comum e meios de transporte de serviço.

Esta resolução entra em Vigor no dia seguinte a sua publicação, a saber a partir de 24 de agosto.

Consulte a Resolução https://covid19.cv/…/uploads/2021/08/bo_23-08-2021_81.pdf

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