Termina o estado de calamidade e entra em vigor o estado de contingência em todo o território nacional

Conforme o Boletim Oficial publicado hoje 30 de julho, a resolução de Conselho de Ministro, nº 78/2021 de 30 de julho, o Governo declarou situação de contingência em todas as ilhas com ressalva para a manutenção de medidas de prevenção e contenção contra a pandemia da covid-19, para a continuação da redução de casos e a gradual minimização dos riscos de transmissão da infeção.

Esta decisão é fundamentada pelo Governo pela análise da situação epidemiológica do país que tem mostrado uma evolução favorável para a diminuição de casos novos diárias e de internamentos hospitalares. No mesmo sentido o executivo justifica esta decisão na dinâmica da vacinação contra a covid19 projetada de uma imediata aceleração com stock suficiente e a possibilidade de recebimento de novas doses de vacinas, bem como a implementação de um programa de informação e sensibilização da população para adesão à vacinação e com a criação de medidas especiais de incentivo à vacinação.

Agora com o estado de contingência em vigor, os horário de funcionamento dos estabelecimentos de consumo de bebidas alcoólicas (bares e esplanadas), espaço de atendimento ao público (restaurantes e locais de venda de comida) é até as 23h59m. Para os estabelecimentos comercias que não seja farmácias e padarias o funcionamento é até às 20h30m, sendo que as padarias podem operar até às 21h00m. Todos estes estabelecimentos devem operar em cumprimento de todas as medidas sanitárias de prevenção da covid19.

Quanto às festas nas residências particulares deve acontecer somente entre os familiares e ir até o máximo de 10 pessoas.

Ainda no Boletim oficial publicado hoje, encontra-se mais orientações para o funcionamento de nomeadamente bares de lounge bar, atividades recreativas desportivas e culturais, estabelecimentos turísticos e de alojamento local, discotecas, ginásios, entre outros.

Governo aprova admissão de certificado de Covid19 enquanto documento comprovativo que a pessoa tem baixo risco de ser doente de Covid-19 e como medida de facilitação da livre circulação e para a realização de atividades no contexto da pandemia.

Pode consultar aqui o Boletim Oficial

Artigos Relacionados