A Portaria conjunta nº 43/2020, de 27 de agosto, aprova o modelo de Declaração de Conformidade Sanitária, da qual faz parte o selo de conformidade, e estabelece as condições gerais para a sua obtenção.
Aprovada pelo Ministério da Justiça e Trabalho, Ministério da Administração Interna, Ministério da Indústria, Comércio e Energia e pelo Ministério da Saúde e da Segurança Social, a Portaria nº 43/2020 atende ao exposto na Resolução nº 113/2020, de 07 de agosto, sendo mais uma medida para promover o grau de apropriação das normas e medidas introduzidas no âmbito da contenção da COVID-19, tanto nas instituições, estabelecimentos e serviços, como a título individual.
De acordo com o diploma, a Declaração de Conformidade Sanitária pode ser solicitada pelas instituições, empresas, estabelecimentos, serviços e prestadores de serviços que estejam a:
- funcionar dentro das condições legais ou em observância das determinações das autoridades competentes;
- funcionar em conformidade com as normas, condições e procedimentos de segurança sanitária e demais medidas sanitárias específicas para a atividade.
Conforme a Portaria nº 43/2020, o selo de conformidade atribuído deverá ser afixado em local visível para clientes e utentes, os quais poderão comunicar às autoridades de fiscalização, eventuais incumprimentos às medidas de prevenção específicas.
De referir que o incumprimento ou a violação das normas, condições de segurança sanitária estabelecidas e das medidas de prevenção específicas, constitui infração sanitária e acarreta a revogação da Declaração de Conformidade Sanitária e do respetivo selo, a suspensão da atividade, cancelamento da licença ou encerramento do estabelecimento, conforme o caso.
Documento relacionado:
– B. O. nº 102, I Série, de 27 de agosto de 2020: Publica a Portaria conjunta nº 43/2020, que aprova o modelo de declaração de conformidade sanitária, da qual faz parte o selo de conformidade, e estabelece as condições gerais para a sua obtenção.
Fonte: ERIS