Covid19 – Governo comunica as exceções a nível do Comércio face ao Estado de Emergência

O Governo de Cabo Verde, através do Ministério da indústria, Comércio e Energia, de acordo com o decreto-lei nº 36/2020 de 28 de março, no âmbito do Estado de Emergência Nacional, informa que as atividades e serviços abaixo identificados estão excluídos do encerramento de serviços:

  • as atividades de produção, processamento, distribuição, venda e abastecimento de bens alimentares, de higiene e limpeza e outros bens essenciais, incluindo as mercearias e as padarias;
  • atividades de abastecimento de mercados;
  • fornecimento de combustíveis e gás, incluindo os revendedores;
  • serviços de produção, abastecimento, fornecimento e venda de água e eletricidade;

Ainda informa que os serviços estão sujeitos a horário de funcionamento, nomeadamente,

  • os serviços de restauração podem manter as respetivas atividades, exclusivamente para efeitos de entrega a domicílio entre as 10 horas e as 21h00;
  • os serviços de comércio eletrónico de entrega ao domicílio podem manter a respetiva atividade, entre as 8h00 e as 21h30;
  • os serviços de fornecimento, distribuição, venda e abastecimento de bens alimentares, incluindo as padarias, de bens higiene e limpeza e outros bens essenciais podem manter a respetiva atividade até as 20 horas.

Para mais informação ou esclarecimento contatar o 800 20 08.

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