O Governo anunciou nesta sexta-feira, 07, que decide prorrogar o estado de calamidade no país e um conjunto de medidas, para contenção da evolução da pandemia de COVID-19, entre as quais, o encerramento de estabelecimentos de consumo de bebidas alcoólicas temporalmente.
O comunicado foi feito pelo, Ministro da Administração Interna, Paulo Rocha, que falou a nação e explicou que o Governo, por decisão do Conselho de Ministros, decide prorrogar da situação de calamidade, nas ilhas de Santiago e Sal, a vigorar por um período de 21 dias.
Conforme informou, os estabelecimentos de de vendas de babidas acoolicas como bares e esplanadas são enceradas, temporariamente, explicando que findo este período de encerramento, estes estabelecimentos deverão apresentar, para o seu normal funcionamento, uma declaração de conformidade sanitária, emitida pelas autoridades de fiscalização.
Os restaurantes, locais de vendas e consumo de refeições rápidas, roulottes e similares, devem suspender o atendimento público a partir das 21h30 e a encerrar todas as atividades às 22hr.
Os estabelecimentos de comerciais com exceção de farmácias, e padarias, deverão suspender a atendimento o atendimento ao público às 18:30, com enceramento de todas as atividades às 19:00. Quanto as padarias e farmácias deverão suspender o atendimento às 20:30 e fecho às 21:00.
Informou que ficam proibidas as festas e convívios, ainda que em residências particulares, e a atividade balnear na ilha do Sal fica encerrada nos termos a definir pelo Instituto Marítimo Portuário.
O Ministro da Administração Interna comunicou ainda a alteração da resolução aprovada sobre a utilização de máscaras, prevendo a partir de agora que o uso das máscaras faciais passa a ser obrigatório para todas as pessoas que circulem ou permaneçam em espaços e locais públicos, abertos ou fechados, incluindo a via pública.
Segundo disse “Isso, independentemente do tipo de actividade que estejam a realizar e determinada sanções efectivas quanto ao incumprimento”.
O Ministro Paulo Rocha disse ainda que Há uma intensa ação de fiscalização a decorrer nos estabelecimentos e instituições de serviços, que na sequência das ações de fiscalização as que forem encerrados, apenas poderão reabrir, quando munidos com declaração de conformidade emitida pelas autoridades de fiscalização.
Esta declaração de conformidade também é requisitado aos estabelecimentos de comércio geral, restauração e serviços, de um modo geral e todos os serviços de atendimento ao público.
As medidas também estendem-se aos transportes públicos, prevê-se coima e apreensão de veículos e procedimentos obrigatórios de descontaminação do veículo.
Cabo Verde tem registado até o momento mais de 2700 casos de covid-19, e três dezenas de mortos, desde o inicio da pandemia.